Vamos entender o que é Capelania
Trata-se de uma assistência religiosa prestada por ministro religioso garantida por lei em entidades civis e militares de internação coletiva como dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII). Capelania é uma atividade cuja missão é colaborar na formação integral do ser humano, oferecendo oportunidades de conhecimento, reflexão, desenvolvimento e aplicação dos valores e princípios éticos-cristãos e da revelação de Deus para o exercício saudável da cidadania. A capelania é a organização responsável, junto aos hospitais, pela transmissão dos cuidados pastorais às pessoas que estão em crises. Através da capelania tem-se a oportunidade de ministrar o evangelho, como também, de descobrir os meios de auxiliar as pessoas que estão com problemas, a enfrentar séria e realisticamente as suas frustrações, medos e desapontamentos. É um trabalho de assistencialismo, com enfoque espiritual O Capelão com a habilidade que tem de transmitir o evangelho, tem como função primária completar o atendimento dispensado ao indivíduo por parte dos médicos e enfermeiros. O capelão pode incutir nos familiares o senso de tranqüilidade e confiança, preparando-a psicologicamente, para o tratamento que se seguirá. Esses familiares precisam de amizade, compreensão e amor, e elas esperam encontrar tudo isso no capelão. É assegurado nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (Art. 5º da CF). Para fins de dar assistência religiosa, foi assegurado na constituição vigente tal direito substanciado no serviço de capelania, que poderão funcionar dentro do próprio hospital. A capelania legalmente constituída, representada por capelães preparados para tal função, usando-se o princípio do bom senso, a maneira de trajar-se, a maneira no trato pessoal, a boa formação acadêmica e, sobretudo, espiritual e respeitadas as normas próprias de cada instituição, é assegurado o direito de entrar e sair a qualquer hora. Levara conforto e apresentar o plano da salvação aos aflitos e necessitados. É um ministério de evangelização e consolo, trabalhando junto aos médicos, psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, visando um atendimento às pessoas que sofrem levando-os conforto em hora de aflição e transmitindo ensinos bíblicos de que cada pessoa que passe pelo hospital tenha um encontro pessoal com Jesus Cristo. Nos hospitais o trabalho é realizado com os pacientes internados (leito a leito), seus familiares, e também com os funcionários, ajudando-os a encontrar o caminho, Jesus Cristo. Lembramos a importância que Jesus deu à visitação a enfermos quando disse ... estava enfermo e me visitastes... Mat. 25:36. A enfermidade torna o homem, sensível, levando-o a pensar em Deus, buscando comunhão profunda e íntima com o Senhor, abrindo o seu coração e a sua mente para ouvir sobre o amor de Jesus. O Ministério de Capelania tem como objetivo junto às entidades hospitalares públicas e privadas, estabelecimentos prisionais civis ou militares, sanatórios, quartéis da forças armadas e auxiliares, prestar aos internados: a) Atendimento diário diuturnamente leito a leito; b) Cultos com pacientes e familiares e servidores; c) Aconselhamento bíblico e estudos bíblicos; d) Atendimento psicológico aos familiares; e) Aconselhamento aos pacientes terminais; f) Programação especial em datas comemorativas; g) Palestras para profissionais de saúde e servidores que voluntariamente manifestarem o desejo de estudar a bíblia, gratuitamente. Capelão o que é? Capelão é um ministro religioso devidamente preparado, autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão. São atribuições do capelão fixo nas entidades: a) coordenar todo o serviço de Capelania Evangélica, respondendo diretamente junto às entidades hospitalares públicas e privadas, estabelecimentos prisionais civis ou militares, sanatórios, quartéis das forças armadas e auxiliares; b) designar os capelães-auxiliares no atendimento a pacientes e a funcionários; c) dirigir e coordenar os serviços dos capelães-auxiliares; d) organizar as atividades da capelania; e) aprovar todo material impresso a ser distribuído; f) estabelecer praxes acerca dos deveres e direitos dos pastores e leigos visitadores; g) empreender conferências hospitalares e comunitárias, cabendo-lhe a seleção de conferencistas de fora; h) observar o cumprimento dos regulamentos da capelania, zelando pelo bom convívio com outros religiosos e pessoal da equipe de saúde; i) escrever ou aprovar artigos para publicação e boletins do hospital ou da capelania; j) dirigir ofícios fúnebres a pedido da família do paciente ou do hospital; k) convocar reuniões com a equipe da capelania Onde se pode exercer a CAPELANIA: Escolas Presídios Hospitais Quartéis Militares Cemitérios Sindicatos Empresas Clubes Creches Condomínios Instituições Públicas (Câmara, Prefeitura...) Capelania militar Também chamada de capelania castrense. Esta tem regulamentação própria. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, polícia militar, polícia civil, corpo de bombeiros). No Brasil, este serviço estende-se também às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares. Nos países de maioria católica, como no Brasil, por força da proporcionalidade, na prática, desdobra-se em capelanias católicas e capelanias de outras confissões religiosas, e estas, na maioria das vezes, capelanias evangélicas. Dado o limite de efetivo para os quadros de oficiais capelães nas diversas armas e forças auxiliares, as confissões não-católicas ficam com pequena, ou nenhuma, representação nos chamados «Serviços de Assistência Religiosa». A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10) Capelania Militar Católica A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos. O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos. Normas católicas A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.» Capelania Militar Evangélica O primeiro pastor protestante a servir os militares brasileiros foi o alemão Luterano Friedrich Christian Klingelhöffer, fundador da Igreja Evangélica Alemã do Campo Bom, Rio Grande do Sul, em 1828. Dez anos depois Klingelhoeffer morreu atuando em uma batalha na Revolução Farroupilha. A Capelania Militar Evangélica foi organizada pela extinta Confederação Evangélica do Brasil em conjunto com o governo Brasileiro, para assistir os militares protestantes. O primeiro capelão evangélico do Brasil foi o pastor batista João Filson Soren (1908- 2002), atuando na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira (FEB) entre 1944 e 1945 recebendo mais de dez condecorações militares, inclusive a Cruz de Combate de 1ª Classe, a mais alta honraria do Exército. A Capelania Militar Evangélica hoje (2005) é parte do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Composta, atualmente, por 08 pastores capelães no EB, 08 na MB, 03 nas FAB e muitos outros nas PM e BM dos diversos Estados brasileiros. Hoje a capelania militar evangélica tem sido exercida nas forças armadas e também nas instituições das polícias civil e militar e no corpo de bombeiros. Nesses casos os capelães devem ser formados em capelania e são submetidos a provas em concursos públicos e o seu trabalho é remunerado. Na execução das atividades de assistência religiosa deve ser evitado o proselitismo. Somente poderá ser integrada a prática de capelania que não atentem contra a disciplina, a moral, as leis em vigor, a tradição e os costumes das forças armadas e das polícias. Capelania Geral: Tipos de Capelania Universitária, Hospitalar, Prisional, Militar, Infantil, Asilar, Empresarial, Desportiva, Cemiterial e Educacional. Capelania Hospitalar É uma prestação de serviço religioso ministrado aos enfermos em hospitais da rede pública ou privada, também garantida por lei federal e leis estaduais. Importante destacar que, embora a entrada de ministro religioso seja facultada por lei, este tipo de serviço não deverá trazer nenhum tipo de prejuízo aos enfermos no seu leito de internação coletiv a. A equipe médica determinará sobre a possibilidade de um paciente, dadas as circunstâncias, estar apto ou não a receber a assistência religiosa. A capelania hospitalar desdobra-se no atendimento a vários tipos de enfermos: soropositivos, cancerosos, infantes, pacientes terminais, pacientes graves e etc. Para cada tipo de paciente requer-se um preparo e sensibilidade do capelão. É sempre uma linguagem diferenciada e apropriada. Legislação no Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 2994, DE 30 DE JUNHO DE 19 98. ALTERA A LEI Nº 810/1984 QUE AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS E DEMAIS OFICIANTES DE OUTROS CREDOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 810/1984 passa a ter a seguinte redação: * "Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.” * Nova redação dada pela Lei nº 4154, de 11/09/2003. Art. 2º - V E T A D O. Art. 3º - V E T A D O. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998. MARCELLO ALENCAR Governador Telefone: Disque Alô Alerj: 0800-220008 LEI Nº 4154, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003. ALTERA A LEI Nº 2994 DE 30 DE JUNHO DE 1998 QUE AUTORIZA O INGRESSO DE PASTORES EVANGÉLICOS E DEMAIS OFICIANTES DE OUTROS CREDOS NOS HOSPITAIS DA REDE ESTADUAL E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.994 de 30 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 1º - Fica autorizado o ingresso, nos hospitais e demais Casas de Saúde da rede estadual e privada, aos Pastores evangélicos e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa aos enfermos, a qualquer hora do dia e da noite, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2003. ROSINHA GAROTINHO Governadora Telefone do Gabinete Civil do Coronel militar: 2533-7840 Obs: é importante destacar que se alguém tentar obstar a entrada de um ministro religioso, capelão ou não, este ministro religioso deve apelar para a legislação no sentido de exigir o seu cumprimento. Caso persistam os obstáculos à entrada no hospital, o ministro deverá chamar um agente da lei, mostrar-lhe a legislação que trata do assunto e exigir a sua entrada. Caso persista ainda algum entrave, será importante conduzir-se à uma delegacia, e solicitar atendimento somente com o delegado, pois este conhece a legislação. O ministro religioso, ou pastor, deverá andar sempre com cópia atualizada da legislação em mãos e também sempre estar de posse de documentos hábeis que comprovem a sua condição de ministro religioso que seja reconhecida por uma instituição. Capelania Prisional LEI N.º 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 Institui a Lei de Execução Penal SEÇÃO VII DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA Art. 24 - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. § 1º - No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos. § 2º - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa. Art. 41 - Constituem direitos do preso: Vll - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; Capelania Universitária Não há uma regulamentação legal que permita a prática desse tipo de capelania. Todavia algumas faculdades e universidades confessionais ou não, entendendo esse tipo de necessidade reservam seus espaços para essa prática de cunho religioso. É importante entender que nesse espaço as regras são criadas e regidas pela própria instituição e devem ser criteriosamente observadas e seguidas pelo capelão. Modelo de programa de capelania universitária: 1 Encontro para Adoração: Na Capela: 2ª e 3ª feira às 14h00, 4ªfeira às 12h00 2 Reuniões do Grupo ABU: de 2ª,4ª e 6ª feira às 18h00 na Capela e 2ª e 5ª às 12h30 no coreto 3 Aconselhamento: de 2ª a 6ª feira das 8h00 às 22h00, ou atendimentos especiais 5 Disque-paz: uma mensagem de esperança e edificação.(24 horas). Disque e divulgue o número: xxxxxxxx - cada dia uma mensagem nova. 6 Calendário para leitura bíblica em um ano. 7 Biblioteca: livros bons para momentos especiais. 8 Cada Dia: publicação de caráter devocional com mensagem para todos os dias do mês 9 Parceria: a Capelania apoia e supervisiona trabalhos nos campi, de grupos (TIRAR evangelísticos) E COLOCAR estudo bíblico entre os estudantes. 10 Visitas hospitalares e domiciliares a alunos, funcionários e respectivas famílias 11 Produção do "Conceitos em Foco", para a TV Mackenzie e TV aberta. 12 Distribuição das Escrituras: Bíblias, Novos Testamentos em Colação de Grau e outros eventos internos. 13 Elaboração e distribuição anual da "Carta de Princípios" para a Universidade e funcionários. 14 Boletins Informativos - distribuição mensal 15 Projeto Intervalo com Deus - Tamboré 16 Coordenação geral do Projeto Mack-Vida 17 Extensão da Capelania Universitária ao campus Tamboré 18 Apoio ao Trote-Solidário 19 Aniversariantes - cartões de aniversário O que se deve evitar no serviço de capelania : Despreparo espiritual e intelectual; Indumentária inadequada; Linguagem inadequada; Descontrole emocional; Medo; Intolerância; Desconhecimento da leis que regem a capelania; Desconhecimento bíblico e litúrgico; Incapacidade legal para a obtenção do ofício de ministro religioso; Na execução das atividades de assistência religiosa deve ser evitado o proselitismo. Mons Hélio Maranhão* Mergulhemos um pouco no passado, pois a História é a Mestra da vida. Vejamos o que nos diz Domingos Vieira Filho, em A Polícia Militar do Maranhão – Síntese histórica, às páginas l8 e 24: Pela Lei n° 21, de 17 de junho de 1836, foi criado o Corpo de Polícia da Província do Maranhão que é a gênese da nossa PMMA. E pela Lei 149, de 15/07/1843, foi criada, pela primeira vez, a Capelania Militar do Corpo de Policia Militar da Província do Maranhão, tendo o capelão Militar o posto de alferes, equivalente a 1º tenente, com o soldo mensal de trinta mil réis. Foi extinta a Capelania em 1850, apenas sete anos depois de criada. Um ano depois, em 1851, foi restabelecida. Assim, naqueles primeiros anos, a Capelania Militar teve altos e baixos, avanços e recuos, muitas e muitas vezes, como vem acontecendo ainda, nestes últimos anos. Este mosaico histórico retrata a criação do Corpo de Polícia da Província em 1836, logo, em seguida, em 1843, exatamente sete anos depois, foi criada a Capelania Militar, como uma renovação, tendo o respectivo capelão além da graduação de alferes e do soldo mensal a obrigação ainda de prestar assistência espiritual à Casa dos Educandos Artífices, sem majoração do soldo. O cargo de capelão foi posteriormente extinto, em l850, apenas l4 anos depois da criação do Corpo de Polícia da Província. No ano seguinte, em l85l, foi restabelecido o posto de capelão, com a mesma graduação e o mesmo salário de alferes. E foi novamente extinto em l863, depois de 27 anos. E, finalmente, restabelecido, de novo, em l864, apenas l ano depois. Entre os muitos capelães que serviram ao Corpo de Polícia da Província, em diferentes épocas, a História arrola os nomes dos senhores cônegos, membros ilustres do Cabído Diocesano - cônego Estevão Alves dos Reis (l86l), cônego José Antônio Pinheiro (l862), o beneficiado José Antônio Alves Pereira (1852), cônego Manuel da Costa Delgado (l867) e cônego Arias Teodorico Alves (l870). A Capelania Militar, naquele tempo, foi criada e foi extinta muitas vezes. Fez parte de sua caminhada histórica porque, como o Corpo de Polícia da Província teve, como suas primeiras manifestações de milícia autônoma, as Companhias de Guardas Municipais Permanentes e a Polícia Rural, assim também a Capelania Militar caminhou, naqueles anos todos, criada, extinta e recriada, muitas vezes, desde a sua criação até aos nossos dias.. Passaremos em breve, a Capelania Militar, nos percalços e peripécias do Império e, após o ano de 1889, nas andanças da República. E, finalmente, em nossos dias, com a criação do Vicariato Castrense e logo, em seguida, com o Ordinariado Militar do Brasil, mediante o acordo assinado entre a Santa Sé, representada pelo Exmo. Sr. Dom Carlo Furno, Núncio Apostólico do Papa, no Brasil e o Brasil, representado pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo de Tarso Flecha Ribeiro, embaixador do Brasil junto ao Vaticano Nossa Grade curricular é composta por: Capelania Hospitalar Capelania Cemiterial Capelania Militar Capelania Esportiva Capelania Empresarial Capelania Prisional Capelania para a Melhor Idade Capelania Infantil Capelania Social Estagio 1 Estagio 2 Estagio 3 Estágio 4.